[RITO DA MISSA VESPERTINA DA CEIA DO SENHOR]

TRÍDUO PASCAL Missa vespertina da Ceia do Senhor Segundo antiga tradição da Igreja, proíbe-se neste dia qualquer Missa sem povo (na realidade habbiana, deve haver ao menos um concelebrante ou assistente). Na hora mais oportuna da tarde, seja celebrada a Missa da Ceia do Senhor com plena participação de toda a comunidade local, desempenhando todos os sacerdotes e ministros suas respectivas funções. Onde uma razão pastoral exigir, o Ordinário do lugar poderá permitir que se celebre a tarde outra missa, em igrejas e oratórios públicos e semipúblicos. E, em caso de verdadeira necessidade, também pela manhã, ou pela noite da quarta, mas somente onde não se possa absolutamente participar da Missa vespertina. A comunhão só pode ser dada aos fiéis na própria Missa, mas pode-se levá-la a qualquer hora aos doentes. Ritos iniciais e liturgia da Palavra 1. O tabernáculo esteja totalmente vazio. Para a comunhão do clero e do povo, hoje e amanhã, consagre-se na própria M...